
A Prefeitura de São José do Rio Preto, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SMAURB), ampliou as ações de prevenção e fiscalização contra o descarte irregular de resíduos e as queimadas no município. O trabalho combina orientação à população, fiscalização, uso de drones e reforço da Polícia Militar Ambiental por meio do programa Atividade Delegada.
A estrutura de patrulhamento foi ampliada, aumentando a presença das equipes em campo e a capacidade de atendimento, especialmente nos pontos com maior incidência de descarte irregular, queimadas e outros danos ambientais. O objetivo é proteger a população e o meio ambiente e orientar os munícipes sobre as formas corretas de destinação dos resíduos.
A ampliação foi viabilizada por meio de uma ação conjunta entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, a Polícia Militar e a Polícia Militar Ambiental, com o objetivo de reduzir ocorrências de descarte irregular, queimadas e poda drástica.
Também estão entre as ações a comunicação e a educação ambiental, a possibilidade de desenvolvimento do Programa Vizinhança Solidária e a ampliação do apoio da Polícia Militar Ambiental e da Guarda Civil Municipal (GCM), com o objetivo de coibir o transporte e o descarte irregular de resíduos, especialmente nos Pontos de Apoio.
O uso de drones representa um reforço ao trabalho realizado em solo. Os equipamentos permitem ampliar o monitoramento de áreas extensas ou de difícil acesso, corredores rurais, áreas verdes, plantios de mudas e locais com reincidência de descarte irregular ou queimadas.
As imagens aéreas auxiliam as equipes na localização de novos descartes, identificação de indícios de incêndio, acompanhamento da movimentação de veículos e registro de situações para análise da fiscalização, além do monitoramento de locais já limpos ou recuperados pelo Município.
A medida permite direcionar as equipes de maneira mais eficiente aos pontos críticos e ampliar a capacidade preventiva e fiscalizatória.
Mais do que aplicar penalidades, a iniciativa da Prefeitura tem caráter preventivo, educativo e orientativo.
“A destinação correta dos resíduos representa benefício coletivo, pois protege o solo, a água, o ar, a fauna e a vegetação, preserva a saúde e a qualidade de vida da população, mantém os espaços urbanos mais limpos e seguros e permite que os recursos públicos destinados à limpeza e recuperação ambiental sejam empregados de maneira mais eficiente”, afirma o secretário de Meio Ambiente, Paulo Pagotto Júnior.
A Prefeitura mantém uma rede de Pontos de Apoio destinada ao recebimento de resíduos entregues por munícipes e pequenos coletores, observado o limite de até um metro cúbico por descarga. Os materiais devem chegar previamente separados para facilitar a triagem, a reciclagem e a destinação ambientalmente adequada.
Entre os materiais que podem ser recebidos estão resíduos da construção civil, metais, eletrodomésticos, papéis, papelões, plásticos, embalagens PET, vidros permitidos, madeiras, móveis, resíduos verdes de poda, capina e jardinagem, sofás e colchões, observadas as restrições aplicáveis a cada tipo de material.
Já os resíduos provenientes de atividades empresariais não podem ser encaminhados aos Pontos de Apoio. Empresas e grandes geradores são responsáveis pela contratação de transportadores autorizados e pela destinação em unidades regularizadas ou licenciadas, devendo manter a documentação comprobatória pertinente.
A Lei Complementar nº 504/2016, regulamentada pelo Decreto nº 17.542/2016, estabelece regras para a conservação da limpeza urbana e considera lesivas, entre outras condutas, abandonar resíduos e entulhos em locais inadequados. A legislação também prevê a atuação fiscalizatória da SMAURB e o apoio da Polícia Militar Ambiental por meio da Atividade Delegada.
Considerando a Unidade Fiscal do Município (UFM) de 2026, no valor de R$ 83,81, o abandono de entulho ou dejetos é punido com multa equivalente a R$ 3.352,40 (40 UFMs), para volumes de até um metro cúbico. Para quantidades maiores, a multa pode chegar a R$ 6.704,80 (80 UFMs).
Em caso de reincidência, a legislação determina a aplicação da multa inicial em dobro, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação. A lei também admite, em determinadas hipóteses, a apreensão do material e/ou do veículo utilizado.
A Prefeitura também reforça que queimar lixo, plásticos, papéis, papelões, folhas, restos de poda, móveis, madeira ou outros resíduos não constitui forma adequada de destinação. Além de prejudicar a qualidade do ar, o fogo pode atingir imóveis, redes elétricas, áreas verdes, plantios, fragmentos florestais e outras áreas ambientalmente sensíveis.
Em 2026, a Lei Complementar nº 826, de 8 de julho, estabeleceu critérios mais duros para as multas relacionadas às queimadas. Considerando a UFM de 2026, os valores-base são:
• Queimada em contêiner ou recipiente semelhante, sem alastramento: 10 UFMs = R$ 838,10• Queimada em terreno de até 500 m²: 20 UFMs = R$ 1.676,20• Queimada em terreno de 501 m² a 1.000 m²: 40 UFMs = R$ 3.352,40• Queimada em terreno acima de 1.001 m²: 80 UFMs = R$ 6.704,80, acrescidos de 8 UFMs, equivalentes a R$ 670,48, a cada 100 m² adicionais de área abrangida, conforme os critérios legais.
Dessa forma, para grandes áreas, o valor pode superar R$ 6.704,80, pois a legislação prevê acréscimo progressivo de acordo com a extensão considerada.
Em caso de reincidência dentro do período estabelecido pela lei, os valores são elevados. Também são consideradas circunstâncias agravantes, com aplicação da penalidade em dobro, situações em que o fogo alcance terrenos vizinhos, provoque danos ou resulte em vítimas humanas ou animais. A orientação é não utilizar fogo como forma de limpeza ou eliminação de resíduos.
Com duas guarnições da Atividade Delegada e o apoio de drones, a Prefeitura amplia sua capacidade de patrulhamento, identificação de ocorrências e atuação nos pontos críticos.
O reforço também possibilita maior presença preventiva das equipes, aproximando a fiscalização da população e permitindo orientar moradores, comerciantes, proprietários de imóveis, transportadores e demais geradores de resíduos sobre suas responsabilidades.
A estratégia integra fiscalização e educação ambiental. Enquanto a tecnologia e o aumento das equipes ampliam a capacidade de identificar infrações, a orientação busca evitar que elas ocorram.
“É preciso destacar que cuidar da limpeza urbana e prevenir queimadas é uma responsabilidade compartilhada. Ao contratar alguém para retirar entulho, móveis, resíduos de poda ou outros materiais, reforce a necessidade de dar destinação adequada aos resíduos”, diz Pagotto. “A contratação de terceiros não deve ser entendida como autorização para que o material seja abandonado em terrenos, vias públicas, áreas verdes ou outros locais impróprios”, complementa.
Em situações de incêndio em andamento ou risco imediato, a orientação é não se aproximar do fogo e acionar o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193.
Esta iniciativa contempla os itens 10, 11 e 16 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: Redução das Desigualdades (10), Cidades e Comunidades Sustentáveis (11) e Paz, Justiça e Instituições Eficazes (16). Conheça a Agenda 2030: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs
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