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FPM: Municípios recebem 2º decêndio de setembro nesta sexta-feira, 18

Os Municípios recebem nesta sexta-feira, 18 de setembro, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 2º decêndio do mês no...

18/09/2026 às 10h03
Por: Redação Fonte: Associação Mato-grossense dos Municípios
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Foto: Reprodução/Associação Mato-grossense dos Municípios
Foto: Reprodução/Associação Mato-grossense dos Municípios

Os Municípios recebem nesta sexta-feira, 18 de setembro, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 2º decêndio do mês no valor de R$ 2.862.272.142,36, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 3.577.840.177,9. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que os gestores municipais se atentem ao planejamento financeiro neste segundo semestre. 

Para o 2º decêndio, a base de cálculo é dos dias 01 a 10 deste mês. Geralmente, este é o menor do mês e representa em torno de 20% do valor esperado para o mês inteiro. O FPM apresentou aumento de R$ 7,17 bilhões no segundo decêndio de setembro em relação ao ano anterior, passando de R$ 8,72 bilhões em 2025 para R$ 15,90 bilhões neste ano. O motivo desse aumento foi o aumento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), com incremento de R$ 10,07 bilhões no período. Também contribuíram de forma positiva as multas do imposto de renda, com mais R$ 473,93 milhões.

A CNM alerta que os gestores municipais se atentem quanto ao planejamento financeiro do segundo semestre – marcado por um desaquecimento da atividade econômica e, consequentemente, retração na arrecadação tributária. Para as prefeituras, a redução do recebimento de tributos resulta em receitas menores se comparadas ao primeiro semestre. 

Ao final da nota, a CNM disponibiliza os repasses municipais do FPM divididos por Estados, com um valor aproximado de recursos que serão recebidos. Para interpretação do quadro, o gestor deve saber não somente seu coeficiente, mas a quantidade de quotas que perderia na ausência da Lei Complementar 198/2023. A publicação inclui, ainda, um anexo com a listagem dos 550 Municípios que perderam quotas e estão sujeitos ao redutor, para auxiliar a consulta nas tabelas estaduais.

Foto: Reprodução/Associação Mato-grossense dos Municípios
Foto: Reprodução/Associação Mato-grossense dos Municípios

Da Agência CNM de Notícias

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