
Governo sanciona cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher
Por Kakau Fernandes
Especial para o Connect Cultura
Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. A medida foi sancionada nesta quinta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova legislação, Lei 15.409/2026, cria oficialmente o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) e entrará em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
O sistema reunirá informações de indivíduos condenados definitivamente por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual, assédio sexual, violência psicológica, perseguição contra a mulher, lesão corporal e divulgação não autorizada da intimidade sexual.
De acordo com o texto da lei, os dados cadastrados incluirão nome completo, documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime cometido. O nome das vítimas permanecerá sob sigilo absoluto.
O cadastro será administrado pelo Poder Executivo federal e funcionará de maneira integrada entre os órgãos de segurança pública da União, estados e Distrito Federal, utilizando também informações já existentes em bancos de dados oficiais.
O projeto que deu origem à nova legislação foi aprovado pelo Senado em abril deste ano. Durante a tramitação, a relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou a importância da centralização das informações para fortalecer políticas públicas de prevenção e proteção às mulheres.
Segundo a parlamentar, o cadastro poderá ampliar a efetividade das medidas protetivas e melhorar o acompanhamento dos condenados pelos órgãos responsáveis.
A proposta original foi apresentada pela deputada federal Silvye Alves (União-GO).
Fontes:
Agência Senado
Diário Oficial da União (DOU)
Presidência da República
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