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Duplicata escritural impulsiona o crédito B2B em 2027

Obrigatória para grandes empresas a partir de junho de 2027, a versão digital da duplicata cria prazo de aceite e registra cada negociação do título. Estudo da Qive mostra que 76,8% das notas fiscais analisadas não são pagas no ato

19/10/2026 às 13h46
Por: Redação Fonte: Agência Dino
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Imagem gerada via Gemini
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A partir de 2027, o mercado corporativo brasileiro vivenciará uma das transformações mais marcantes em sua infraestrutura financeira com a obrigatoriedade da duplicata escritural. O documento, que registra dívidas e vendas a prazo de forma eletrônica, substituirá em definitivo o modelo tradicional em papel por uma versão 100% digital. A adoção será obrigatória para grandes corporações em junho daquele ano, estendendo-se gradualmente para médias empresas até o final do mesmo ano, e para as pequenas em junho de 2028, consolidando uma tendência irreversível de segurança, transparência e rastreabilidade nas transações B2B.

A mudança atinge diretamente o coração do ecossistema de crédito corporativo. De acordo com dados do estudo "Panorama do Contas a Pagar - Como as empresas pagam no Brasil", realizado pela Qive a partir da análise de mais de 500 milhões de notas fiscais emitidas entre janeiro de 2023 e dezembro de 2025, 76,8% das operações no B2B são pagas a prazo. O levantamento revela que 384,5 milhões de documentos emitidos tiveram um intervalo (gap) entre a emissão e o pagamento superior a 1 dia, somando R$ 4,1 trilhões transacionados a prazo. Ao todo, 256 milhões de notas apresentaram um gap superior a 15 dias, totalizando R$ 2,41 trilhões em operações de crédito que impactam diretamente o caixa e o planejamento financeiro das organizações.

Um título com histórico registrado

Com prazos de resposta cada vez mais curtos, a mudança exigirá maior integração entre departamentos e agilidade na conferência de documentos em todas as pontas. A jornada de validação no contas a pagar passará obrigatoriamente pelo aceite ou recusa do título.

"Sob a ótica do contas a pagar, tudo começa pelo aceite ou pela recusa da duplicata. Entra um cronômetro de 10 dias para a empresa sinalizar se o título foi emitido e escriturado corretamente. Se não houver manifestação nesse prazo, o aceite tácito acontece. É o famoso ‘quem cala aceita’ na prática", explica Arthur Maurício da Silva, Head de Produto da Qive.

Segundo o especialista, a duplicata torna-se um ativo "vivo", podendo passar por antecipações, alterações de credores ou mudanças nas instruções financeiras ao longo do seu ciclo de vida. Uma das principais inovações trazidas pela infraestrutura eletrônica é a vinculação de um "gravame" à nota fiscal.

"Cada duplicata passa a ser emitida vinculada à nota fiscal que lhe deu origem, e qualquer cessão ou garantia sobre ela fica registrada, como acontece com o gravame de um carro financiado. Isso dificulta fraudes antigas, como a negociação da mesma duplicata em mais de um banco", complementa Arthur.

Governança integrada e proteção para as companhias

Diante desse novo cenário, a criação de uma camada de governança passa a ser essencial para checar a legitimidade da emissão, verificar eventuais trocas de titularidade e realizar o cruzamento das informações com o documento fiscal antes da liberação do pagamento.

"Já não estamos falando só de um boleto ou de um documento fiscal. Antes de pagar, é preciso saber se a duplicata bate com a nota, se houve troca de cessão e para quem o pagamento deve ir. A Qive reúne esse histórico, de quando o título foi registrado, cedido ou antecipado, em um único lugar, dentro do fluxo do contas a pagar, sem que a empresa precise criar uma nova solução", conclui o especialista.

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