Quarta, 14 de Outubro de 2026
18°C 24°C
São Paulo, SP
Publicidade

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 027/2026

PROCESSO Nº 3038/2026Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento.Base legal: Art.31, II d...

14/10/2026 às 08h56
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Guaçuí - ES
Compartilhe:
Foto: Reprodução/Prefeitura de Guaçuí - ES
Foto: Reprodução/Prefeitura de Guaçuí - ES

PROCESSO Nº 3038/2026

Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento.

Base legal: Art.31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.

Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DO CAMINHO DO MUNICIPIO DE GUAÇUI – CNPJ:33.846.834/0001-71.

Endereço: Rua Pedro Domingos, número 106, Quincas Machado, GuaçuÍ - ES, CEP: 29.560-000.

Objeto proposto: COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PEQUENOS REPAROS, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL, DE LIMPEZA EM GERAL E HIGIENIZAÇÃO DE ROUPAS, PRODUTOS DESCARTÁVEIS, GÁS DE COZINHA, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, ROUPAS DE CAMA, MESA E BANHO E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, ALUGUEL, LUZ, ÁGUA, TELEFONE E INTERNET. COOPERAÇÃO ESTA QUE SERÁ DESTINADA A MANUTENÇÃO DO SERVIÇO INSTITUCIONAL DESTINADO AO ACOLHIMENTO EM ATÉ 11 LEITOS DESTINADOS AOS ACOLHIDOS PARA REPOUSO APÓS O DESLOCAMENTO DOS PACIENTES DE HEMODIÁLISE, CONTRIBUINDO ASSIM PARA O DESENVOLVIMENTO DE OUTRAS ATIVIDADES DA ENTIDADE, PARA A MELHORIA DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTOS E ASSISTIDOS NA CASA DO CAMINHO, PROMOVENDO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA, ASSEGURANDO AUTONOMIA DOS USUÁRIOS CONFORME PERFIL DE CADA UM.

Valor total do repasse: R$ 51.107,33 (Cinquenta e um mil, cento e sete reais e trinta e três reais)

Fonte de Recurso: 15000000004 – EMENDAS IMPOSITIVAS

Período: Exercício de 2026.

Tipo da Parceria: Termo de Fomento.

Recurso Proveniente de: Emenda Impositiva 

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

Considerando que a Associação beneficente Casa do Caminho do Município de Guaçui, é a única entidade instalada neste Município que oferta o serviço de acolhimento e hospedagem gratuitamente aos acompanhantes dos pacientes do hospital, Clinicas e Casa de Saúde Locais;

Considerando que a Associação beneficente Casa do Caminho é uma sociedade civil de direito privado, de caráter filantrópico, beneficente, de finalidade não econômica, com duração indeterminada, conforme especificado em seu estatuto; ofertando o Serviço de Acolhimento e hospedagem gratuitamente aos acompanhantes dos pacientes do hospital, Clinicas e Casa de Saúde Locais, em situação de vulnerabilidade ligada a renda, a fim de garantir proteção social e acolhimento que  garanta privacidade, e cuidados com alimentação e hospedagem durante o tempo de internação do familiar..

Considerando que a Associação beneficente Casa do Caminho do Município de Guaçui, foi fundada em 10 de dezembro de 2017, e vem desenvolvendo o serviço de acolhimento e hospedagem gratuitamente aos acompanhantes dos pacientes do hospital, Clinicas e Casa de Saúde Locais.

Considerando a capacidade técnica e operacional da Associação, onde possui em seu quadro para o desenvolvimento do serviço com qualidade, uma equipe de pessoas Voluntárias   de: 01 Presidente, 01 Vice- presidente, 02 Secretários, 02 Tesoureiros, 01 Gestora da internet totalizando 7 voluntários, para manutenção e cumprimento de sua finalidade.

Considerando que a Associação tem como finalidade estatutária, prestar serviço de relevância social e de interesse público de acolhimento e hospedagem gratuitamente aos acompanhantes dos pacientes do hospital, Clinicas e Casa de Saúde Locais, trabalhando para garantir o acesso e a proteção social aos acompanhantes dos pacientes e aos motoristas que se deslocam com frequências para o município de Guaçui , garantindo condições de alimentação, segurança e privacidade.

Considerando que a Associação beneficente Casa do Caminho foi Declarada de Utilidade Pública através da Lei Nº 4.371, de 23 junho de 2021.

Considerando que a formalização de parcerias por meio de instrumento jurídico da Lei nº 13.019/2014 que envolvem transferência de recursos financeiros, que têm proposição no Plano de Trabalho proposto pelas OSC,s com livre iniciativa, que compreende ações de interesse público desenvolvidas pelas entidades, cuja primazia é da sociedade civil e, via de regra, são elas que possuem conhecimento para propor parcerias ao governo que:

Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DE FOMENTO, COM A INSTITUIÇAO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DO CAMINHO DE GUAÇUÍ.

Considerando as circunstâncias, o Presente Termo de Fomento faz-se necessário, pois possibilita ao Município por meio das entidades e/ou organizações sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento bem como atuam na defesa e garantia de direitos dos beneficiários abrangidos por esta Lei;

Guaçuí-ES, 13 de outubro de 2025.

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeita Municipal

Adriana Peixoto Gonçalves

Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
São Paulo, SP
24°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 24°

24° Sensação
5.54km/h Vento
60% Umidade
100% (4.76mm) Chance de chuva
05h34 Nascer do sol
18h10 Pôr do sol
Qui 25° 18°
Sex 23° 16°
Sáb 26° 16°
Dom 25° 16°
Seg 17° 13°
Atualizado às 11h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,04 +0,34%
Euro
R$ 5,61 -0,28%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 437,576,85 -1,67%
Ibovespa
203,680,95 pts -1.55%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade