
A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh) proibiu o uso do fogo em imóveis rurais de todo o estado até 30 de outubro. A medida está prevista na Portaria nº 137, publicada nesta sexta-feira (9), no Diário Oficial do Estado (DOE), e foi adotada diante do agravamento das condições climáticas, com temperaturas elevadas, baixa umidade do ar, estiagem e maior disponibilidade de vegetação seca, fatores que aumentam o risco de surgimento e propagação de incêndios florestais.
A proibição alcança inclusive as queimadas controladas que já tinham autorização da Semarh. Durante a vigência da portaria, também ficam suspensos os processos para emissão de novas autorizações. A secretaria intensificará o monitoramento por satélite e a fiscalização em campo, com possibilidade de multas, embargos e outras medidas administrativas contra responsáveis por queimadas irregulares, além de comunicação aos órgãos competentes quando houver indícios de crime ambiental.

Apesar do cenário climático desfavorável, os dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) mostram uma redução significativa das queimadas no Piauí. Entre 1º de janeiro e 8 de outubro, foram registrados cerca de 4,5 mil focos de incêndio, aproximadamente 30% a menos que no mesmo período de 2025. Em setembro, primeiro mês do período mais quente do ano, o estado contabilizou 1.848 focos, contra 2.147 no mesmo mês do ano passado, uma queda de 13,9%. É o menor número de focos para setembro desde 2016, quando o estado registrou menos de 2 mil ocorrências.
“Mesmo com a redução dos focos de incêndio, não podemos ignorar o agravamento das condições climáticas. Estamos entrando em um período de maior risco, com calor intenso, baixa umidade e vegetação seca, que favorecem a propagação do fogo. A portaria é uma medida preventiva para evitar que esse cenário resulte em incêndios de grandes proporções, protegendo a população, os recursos naturais e a produção rural”, afirma o secretário do Meio Ambiente, Feliphe Araújo.
A restrição poderá ser prorrogada caso a avaliação técnica das condições ambientais e meteorológicas indique a necessidade. A portaria prevê exceções para o emprego tecnicamente necessário do fogo em ações de prevenção e combate a incêndios florestais, além das práticas culturais e de agricultura de subsistência protegidas pela legislação para povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades tradicionais e agricultores familiares.
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