
Agência Assembleia
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou a Medida Provisória 556/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera o Anexo III da Lei 8.957, de 15 de abril de 2009, responsável por reorganizar o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do grupo ocupacional Atividades de Polícia Civil do Estado. A matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), relatado pelo deputado Neto Evangelista, e segue para promulgação.
A medida atualiza a estrutura dos cargos que integram o Subgrupo Atividades de Perícia Oficial de Natureza Criminal, instituído pela Lei 12.914, de 9 de junho de 2026. São abrangidas as carreiras de Perito Criminal, Médico Legista, Odontolegista, Farmacêutico-Legista, Agente de Perícia Criminal e Agente de Perícia Médico-Legal.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, a mudança busca adequar a legislação estadual às alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.964/2019, que ampliou as responsabilidades dos peritos oficiais na realização de procedimentos técnicos relacionados à investigação criminal, incluindo etapas relacionadas à preservação e à cadeia de custódia das provas.
O que muda
Com a aprovação, passam a ser detalhadas na legislação as atribuições dos profissionais da Perícia Oficial de Natureza Criminal, estabelecendo responsabilidades de acordo com cada carreira.
Entre as atividades previstas para os Peritos Criminais estão a realização de exames especializados, elaboração de laudos periciais, coleta e análise de vestígios, exames de balística, identificação veicular, perícias em locais de crimes, crimes ambientais, documentos, informática, genética, substâncias ilícitas, acidentes de trânsito e outras áreas da ciência forense.
Já os Médicos Legistas terão entre suas atribuições a realização de exames médico-legais em pessoas vivas e mortas, incluindo exames de lesões corporais, violência sexual, maus-tratos, embriaguez, autópsias, exumações e procedimentos voltados à identificação humana e à determinação da causa e das circunstâncias da morte.
A medida também define as responsabilidades dos Odontolegistas, que passam a ter suas atividades descritas de forma detalhada, incluindo perícias relacionadas à identificação humana, lesões bucomaxilofaciais, análise de arcadas dentárias e identificação de vítimas de desastres.
Para os farmacêuticos-legistas, são estabelecidas atribuições relacionadas principalmente a exames toxicológicos, químicos e biológicos, análise de substâncias e materiais de interesse forense, além de atividades de pesquisa e validação de métodos aplicados à perícia.
A MP também regulamenta as funções dos Agentes de Perícia Criminal e Agentes de Perícia Médico-Legal, que passam a ter suas atividades de apoio técnico, operacional e administrativo descritas de forma mais detalhada. Entre elas estão o suporte aos exames periciais, registros técnicos, identificação humana, apoio em necropsias, organização de materiais e equipamentos e preservação da cadeia de custódia.
A nova estrutura mantém, para os cargos, a organização em classes A, B, C e Especial, com referências de 1 a 11. A medida também estabelece os requisitos de formação para cada carreira, todos condicionados à aprovação em concurso público.
Segundo o texto encaminhado à Assembleia, a atualização tem como objetivo aperfeiçoar a atuação administrativa e contribuir para maior eficiência dos serviços de perícia oficial no Estado. Com a aprovação pelo Parlamento, a medida segue para promulgação.
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