Sexta, 14 de Agosto de 2026
15°C 23°C
São Paulo, SP
Publicidade

CEE emite resoluções sobre avanço de estudos e BNCC Computação

Na conclusão dos trabalhos do primeiro semestre de 2026, o Conselho Estadual de Educação (CEE) emitiu as resoluções nºs 525/2026 e 526/2026, que di...

02/07/2026 às 19h07
Por: Redação Fonte: Secom Ceará
Compartilhe:
Foto: Reprodução/Secom Ceará
Foto: Reprodução/Secom Ceará

Na conclusão dos trabalhos do primeiro semestre de 2026, o Conselho Estadual de Educação (CEE) emitiu as resoluções nºs 525/2026 e 526/2026, que dispõem sobre avanço de estudos e BNCC Computação, respectivamente, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.

O avanço de estudos constitui medida pedagógica de caráter excepcional, destinada a reconhecer, mediante rigorosos processos de avaliação, que o estudante é detentor de conhecimentos significativamente superior ao previsto para o curso ou série em que se encontra matriculado, o que poderá possibilitar sua progressão no percurso escolar. Sua concessão poderá ocorrer apenas quando evidenciado o desenvolvimento do estudante para o curso ou série pretendida.

A resolução CEE nº 525/2026 determina que o processo de avanço de estudos deverá ser realizado, preferencialmente, pela escola onde o aluno esteja matriculado, podendo, em situações excepcionais, devidamente justificadas, ocorrer em instituição distinta da escola de origem, com a documentação necessária à instrução do processo.

Sobre as decisões sobre pedido de avanço de estudos proferidas pela instituição de ensino, caberá recurso ao CEE, exclusivamente, para apreciação da regularidade do procedimento adotado, da observância da legislação aplicável e da fundamentação da decisão.

BNCC Computação

Relativamente à Resolução CEE nº 526/2026, o documento institui as diretrizes complementares para a implementação da BNCC Computação integrada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC) no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.

A resolução determina que as redes de ensino e suas respectivas instituições educacionais deverão adequar seus currículos, propostas pedagógicas, regimentos escolares e instrumentos de gestão de modo a assegurar a implementação das competências e habilidades previstas na BNCC Computação. Os três eixos estruturantes são: I – desenvolver o pensamento computacional, estimulando o raciocínio lógico, a resolução de problemas, a criatividade e a organização do pensamento; II – promover a compreensão do mundo digital permitindo que estudantes entendam como funcionam as tecnologias, os dispositivos e os sistemas presentes no cotidiano; e III – fortalecer a cultura digital, formando cidadãos capazes de utilizar tecnologias de forma crítica, ética, segura e responsável. Para tanto, devendo ser respeitadas as especificidades de cada etapa da educação básica.

Confira, na íntegra, a Resolução CEE nº 525/2026.

Confira, na íntegra, a Resolução CEE nº 526/2026.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
São Paulo, SP
18°
Tempo nublado

Mín. 15° Máx. 23°

18° Sensação
2.68km/h Vento
91% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h33 Nascer do sol
17h49 Pôr do sol
Sáb 27° 15°
Dom 29° 17°
Seg 31° 19°
Ter 33° 21°
Qua 33° 22°
Atualizado às 05h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,18 -0,04%
Euro
R$ 5,97 -0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 345,058,58 -0,85%
Ibovespa
167,100,95 pts -0.23%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade