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Atuação do Estado assegura vitória judicial e protege a receita estadual de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio da Procuradoria Fiscal e da Coordenadoria do Contencioso Tributário, obteve uma importante vitória j...

17/06/2026 às 20h32
Por: Redação Fonte: Secom Acre
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Foto: Reprodução/Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio da Procuradoria Fiscal e da Coordenadoria do Contencioso Tributário, obteve uma importante vitória judicial em uma ação que discutia a cobrança de ICMS sobre serviços de energia elétrica e telecomunicações. A decisão definitiva encerrou o processo e evitou possíveis prejuízos financeiros ao Estado do Acre.

“A PGE venceu uma ação de alto risco para as contas estaduais. Com o trânsito em julgado já certificado, ficou extinta a demanda que buscava afastar a cobrança do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de telecomunicação no Acre. O processo terminou sem que se chegasse ao mérito”, destacou o procurador-chefe de Consultoria Administrativa e do Contencioso Tributário, Luís Rafael Marques.

Procurador-chefe de Consultoria Administrativa e do Contencioso Tributário, Luís Rafael Marques. Foto: Cleiton Lopes/Secom
Procurador-chefe de Consultoria Administrativa e do Contencioso Tributário, Luís Rafael Marques. Foto: Cleiton Lopes/Secom

Ajuizada em 2018 pela Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agrícola do Acre (Acisa), a ação buscava diminuir a alíquota de ICMS aplicada sobre energia elétrica e telecomunicações e recuperar valores pagos nos cinco anos anteriores. A discussão envolvia uma matéria tributária de grande repercussão nacional, que também foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aumentando a importância estratégica da atuação da PGE na defesa do Estado.

Durante o processo, a PGE demonstrou que a associação não apresentou a documentação necessária para comprovar que estava autorizada pelos seus associados a ingressar com a ação em nome deles. O entendimento foi acolhido pela Justiça, que determinou o encerramento do processo sem analisar o pedido principal.

Os recursos foram negados. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Acre, que confirmou que uma entidade associativa precisa apresentar autorização específica de seus integrantes para representá-los judicialmente.

Após a análise dos recursos apresentados pela parte autora, a decisão se tornou definitiva, com o trânsito em julgado do processo. Dessa forma, foi encerrada uma demanda que poderia gerar impacto significativo para os cofres públicos estaduais, considerando o número de possíveis beneficiários e os valores envolvidos.

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