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Cargas de castanha-do-Pará e ração pet são retidas pela Sefa por irregularidades fiscais

Fiscais de receitas estaduais identificaram quebra de substituição tributária e divergências no cálculo do ICMS durante abordagem na rodovia BR-316

17/06/2026 às 18h10
Por: Redação Fonte: Secom Pará
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Carga de castanha-do-Pará avaliada em mais de R$ 171 mil é retida na unidade fazendária do Gurupi por desacordo com o boletim de preços mínimos do Estado

Uma carga de 32 toneladas de castanha do Pará foi apreendida, nesta terça-feira (16), por fiscais de receitas estaduais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), no valor de R$ 171.600,00. A ação ocorreu na unidade fazendária da rodovia BR-316, km-280, em Cachoeira do Piriá, Nordeste paraense.

"O condutor do caminhão apresentou os documentos fiscais referentes a operação de venda de mercadoria, informando como origem Almerim e destino em Santo Antônio de Lisboa, também no Pará. A análise dos documentos fiscais mostrou que a nota fiscal indicava a venda de 600 hectolitros de castanha, informando o valor de 286,00 por hectolitro, em desacordo com o Boletim de preços mínimos do Estado do Pará, portaria 354/05, onde o valor é de R$ 427,23 por hectolitro, causando redução indevida na base de cálculo do ICMS”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.

A fiscalização lavrou Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 61.000,00 referente ao ICMS e multa.

Fiscais de receitas estaduais realizam a conferência de 35 toneladas de ração pet apreendidas na rodovia BR-316 durante fiscalização de rotina

Ração pet –Ainda nesta terça-feira, fiscais de receitas estaduais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, Nordeste paraense, apreenderam 35 toneladas de ração animal avaliadas em R$ 272.000,00.

A carga saiu de São Luís (MA) com destino a Benevides (PA). O condutor do veículo apresentou nota fiscal de saída de mercadoria para depósito, não se caracterizando como uma operação de venda, e portanto, estava isenta do recolhimento do ICMS. Entretanto, ao ser realizada uma análise nos sistemas da Sefa, foi constatado que a mercadoria estava sujeita ao regime de substituição tributária. Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 160.365,11, cobrando o imposto e multa.

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