
Eleitores de Rondônia poderão utilizar gratuitamente o transporte coletivo rodoviário intermunicipal e semiurbano nos dias 24, 25 e 26 de outubro, durante o segundo turno das Eleições de 2026. A medida, regulamentada pela Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Rondônia (Agero) busca facilitar o deslocamento dos cidadãos para o exercício do direito ao voto, conforme as condições estabelecidas na Resolução nº 112/2026/AGERO-PRES. A gratuidade será válida das 00h de sábado (24/10) até as 23h59 de segunda-feira (26/10), considerando o horário local de Rondônia.
A medida contempla os serviços regulares de transporte intermunicipal e semiurbano de passageiros submetidos à regulação da Agero, com orientações para que os eleitores organizem seus deslocamentos com antecedência.
COMO UTILIZAR A GRATUIDADE
Durante todo o período de vigência, dias 24, 25 e 26 de outubro de 2026, os eleitores deverão apresentar obrigatoriamente a seguinte documentação:
A documentação completa deverá ser apresentada em dois momentos: na aquisição do bilhete e no embarque. A gratuidade é válida para o deslocamento de ida ao município de votação e o respectivo retorno. O operador do transporte poderá registrar no bilhete gratuito o município do local de votação.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, garantir condições para que os cidadãos exerçam o direito ao voto é fundamental. A gratuidade do transporte intermunicipal contribui para reduzir as dificuldades de deslocamento entre os municípios e amplia o acesso da população aos locais de votação, com uma medida de interesse público voltada à participação democrática.
A diretora-presidente da Agero, Silvia Lucas da Silva Dias, destacou que “é importante que os passageiros observem os documentos exigidos para todo o período de atendimento e consultem antecipadamente as linhas, os itinerários e os horários disponíveis. A medida foi regulamentada para facilitar o acesso ao transporte durante o segundo turno.”
REGRAS E GARANTIAS AO ELEITOR
A regulamentação estabelece expressamente que é vedada a retenção e a reprodução dos documentos pessoais do eleitor. Além disso, não poderão ser exigidos documentos ou procedimentos adicionais além dos previstos na regulamentação da Agero.
A medida atende à recomendação da Defensoria Pública da União (DPU) e considera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 1.013/DF e o artigo 23 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.751/2026. A operacionalização foi regulamentada pela Agero, por meio da Resolução nº 112/2026/AGERO-PRES, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 204, de 22 de outubro de 2026.
Para consultar as linhas, os itinerários e os horários disponíveis ou esclarecer dúvidas, a população pode entrar em contato com a Ouvidoria da Agero pelo telefone e WhatsApp(69) 98455-6845ou pelo e-mail[email protected].
SERVIÇO
Fonte
Texto: Jane Carvalho
Fotos: Jorge Fernando
Secom - Governo de Rondônia
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