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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 025/2026

PROCESSO Nº2792/2026Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de FomentoBase legal: Art. 31, II da...

14/09/2026 às 17h52
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Guaçuí - ES
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Guaçuí - ES
Foto: Reprodução/Prefeitura de Guaçuí - ES

PROCESSO Nº2792/2026

Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento

Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.

Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SÃO MIGUEL – CNPJ 03.539.971/0001-80

Endereço: Fazenda Duas Barras – Zona Rural, Município de Guaçuí-ES

Objeto proposto: Cooperação Financeira custear a aquisição de um descascador PA Eco zero (emenda impositiva 07.1/2025). Aquisição de 56 (cinquenta e seis sacos de fertilizante (emenda impositiva 05.9/2025). Aquisição de 1.451,38 litros aquisição de óleo diesel (emenda impositiva 01.3/2025).

O recurso foi destinado por meio das seguintes emendas impositivas:

·         Emenda nº 01.3, de autoria do Vereador Adimilson Moreira de Oliveira, no valor de R$ 10.000,00;

·         Emenda nº 05.9, de autoria do Vereador Carlos Lomeu de Oliveira, no valor de R$ 10.000,00;

·         Emenda nº 07.1, de autoria do Vereador Rodrigo Pêgas de Carvalho, no valor de R$ 15.000,00;

Dessa forma, os recursos provenientes das emendas impositivas acima relacionadas totalizam R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais.).

Caberá a associação a prestação de conta da utilização do recurso empregado no fomento para com os associados.

O recurso será utilizado na compra de cimento para a fabricação de manilhas, que serão instaladas em pontos críticos das estradas de acesso às propriedades dos associados, prevenindo que essas vias se tornem intransitáveis durante os períodos chuvosos.

Valor total do repasse: R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais.).

Período: setembro/2026 a novembro/2026.

Tipo da Parceria: Termo de Fomento.

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014, quanto a inexigibilidade do Chamamento Público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II, bem como no Decreto Municipal n.º 10.070/2017;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SÃO MIGUEL é uma associação, de caráter civil e direito privado, sem fins lucrativos, e com fins não econômicos, que tem a finalidade de: I-desenvolvimento de políticas e práticas para geração de emprego e renda na comunidade agrícola; II - Atividade de defesa, preservação e conservação do meio ambiente a promoção do desenvolvimento sustentável; III - Atividade de promoção do desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza, com doação e recebimento de recursos ou bens, Inclusive moeda corrente pelas vias legais existentes; IV - Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações o conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito a atividade agrícola; V - Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico; VI - Promoção gratuita da saúde, educação, segurança alimentar e nutricional: promoção do voluntariado; VII - Promoção do desenvolvimento económico e social no meio agrícola; VI - Promoção de eventos na área social e filantrópica de forma a contribuir para o equilíbrio e a justiça social, com prioridade, nas áreas de educação, trabalho, saúde e nutrição, conforme especificado em seu Estatuto;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SÃO MIGUEL de Guaçuí, foi fundada em 17/01/2000, e vem desenvolvendo atividades voltadas ao desenvolvimento da produção da cafeicultura, além de incentivar a diversificação da produção agropecuária, promovendo melhores condições de geração de renda e qualidade de vida das famílias dos associados;

Considerando que, os pontos críticos, onde serão colocadas manilhas pela ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SÃO MIGUEL por meio da utilização do recurso, beneficiará também outros usuários das estradas, espera-se a redução da necessidade de manutenção dessas vias pela prefeitura, o que poderá resultar em economia de recursos públicos a curto, médio e longo prazo.

Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada pelo Vereador Adimilson Moreira de Oliveira, Carlos Lomeu de Oliveira e Rodrigo Pêgas de Carvalho, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica nº 013/2017.

Considerando esta situação, o presente Termo de Fomento faz-se necessário pois o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando positivamente na economia municipal, promovendo mais qualidade de vida às famílias, bem como melhores condições para a permanência dessas pessoas no campo, e evitando assim, o êxodo rural.

Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SÃO MIGUEL.

Guaçuí-ES, 14 de setembro de 2026.

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

Júlio Maria Heitor

Secretário Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento Alimentar

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