
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (8), em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.434/2026. A proposta, de autoria do Poder Executivo, altera a Lei nº 4.751/2012, quedispõe sobre a gestão democrática da educação básica na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Uma das principais mudanças estabelecidas pela nova legislação unifica o tempo de permanência de diretores, vice-diretores e conselheiros escolares nas suas respectivas funções.De acordo com o texto aprovado, os diretores e vice-diretores eleitos passarão a ter mandatos de quatro anos, com início em 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição.A nova regra também permite a reeleição dos gestores para um único período subsequente de igual duração.
A mesma regra de temporalidade passa a valer para os conselheiros escolares. Com a alteração do artigo 28 da legislação vigente, omandato de conselheiro escolar passa a ser de quatro anos, sendo igualmente permitida uma reeleição para igual período.
O projeto aprovado também promove uma adequação administrativa na composição do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF). A representação que antes cabia à unidade responsável pela inspeção, acompanhamento e controle da legislação educacional específica passa a ser exercida pelo titular da subsecretaria ou unidade responsável por definir, elaborar, implantar, acompanhar e implementar políticas, diretrizes e orientações de educação inclusiva e integral.
Na exposição de motivos enviada pelo Poder Executivo, a Secretaria de Educação do DF assegurou que a mudança não prejudicará as atividades de fiscalização e regulação do ensino. Tais atribuições permanecem sob a competência técnica da Diretoria de Regulação e de Supervisão de Ensino da Rede Privada, unidade diretamente subordinada à Secretaria-Executiva do CEDF. Segundo o Poder Executivo, a reorganização institucional não acarretará qualquer tipo de impacto financeiro ou orçamentário para os cofres públicos do Distrito Federal. O projeto aguarda votação em segundo turno.
Informamos que a cobertura realizada pela Agência CLDF, durante o
período eleitoral, estará ajustada à Lei 9.504/1997 e às orientações da Justiça Eleitoral.
Eder Wen - Agência CLDF
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