Segunda, 26 de Outubro de 2026
18°C 22°C
São Paulo, SP
Publicidade

Prefeitura sanciona lei que permite entrada de cães e gatos em estabelecimentos de saúde do município

Com o objetivo de proporcionar suporte emocional, conforto e bem-estar a pacientes internados ou em tratamento em estabelecimentos de saúde público...

03/09/2026 às 21h41
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Vitória da Conquista - BA
Compartilhe:
Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista - BA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista - BA

Com o objetivo de proporcionar suporte emocional, conforto e bem-estar a pacientes internados ou em tratamento em estabelecimentos de saúde públicos e privados do município, a Prefeitura de Vitória da Conquista sancionou, nesta quarta-feira (3), a Lei nº 3.192/2026, que autoriza a entrada e a permanência de animais de estimação nesses espaços.

Segundo o documento, poderão participar das visitas cães e gatos domésticos de pequeno e médio porte, desde que estejam devidamente vacinados, identificados e sob a responsabilidade de um tutor. A autorização não se aplica a animais silvestres, exóticos ou de grande porte.

Para a entrada e permanência do animal, será necessário o cumprimento de uma série de critérios sanitários e de segurança, entre eles, a apresentação do cartão de vacinação atualizado, a higienização do animal no dia da visita e a autorização prévia da comissão de infectologia ou do setor de controle de infecção hospitalar. O animal deve ainda fazer uso de guia presa à coleira e, quando necessário, focinheira.

Além disso, a visita dependerá da autorização do médico responsável, levando em consideração a condição clínica do paciente. Outro requisito é a apresentação de laudo veterinário atestando o bom estado de saúde do animal.

A lei também estabelece que o acesso dos animais ficará restrito às áreas previamente definidas pela administração de cada estabelecimento de saúde, cabendo aos hospitais o estabelecimento das normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local das visitas, que deverão ser previamente agendadas.

A legislação determina ainda que o tutor, ou, na sua impossibilidade, o acompanhante indicado ou responsável legal, será integralmente responsável pela conduta do animal durante a permanência no estabelecimento de saúde.

Confira a íntegra da Lei nº 3.192/2026 .

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
São Paulo, SP
17°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 22°

17° Sensação
12.96km/h Vento
93% Umidade
100% (82.05mm) Chance de chuva
05h25 Nascer do sol
18h15 Pôr do sol
Ter 19° 13°
Qua 20° 14°
Qui 23° 17°
Sex 24° 18°
Sáb ° °
Atualizado às 23h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,97 -0,03%
Euro
R$ 5,56 -0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 419,031,71 -2,11%
Ibovespa
205,082,56 pts 0.47%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade