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Petrolina: Empresas devem ficar atentas ao prazo para adesão ao Simples Nacional

Solicitações de ingresso ou reingresso no regime tributário devem ser feitas de 1º a 30 de setembroA Prefeitura de Petrolina, por meio da Secretari...

31/08/2026 às 21h30
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Petrolina - PE
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Petrolina - PE
Foto: Reprodução/Prefeitura de Petrolina - PE

Solicitações de ingresso ou reingresso no regime tributário devem ser feitas de 1º a 30 de setembro

A Prefeitura de Petrolina, por meio da Secretaria de Receitas Municipais, orienta os empresários do município a ficarem atentos ao prazo para adesão ao Simples Nacional para o exercício de 2027. As solicitações de ingresso ou reingresso no regime poderão ser feitas de 1º a 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e não foram excluídas do regime não precisam fazer uma nova solicitação, pois a permanência ocorre automaticamente. Mesmo assim, a Secretaria recomenda que os contribuintes verifiquem e regularizem, com antecedência, eventuais pendências fiscais ou cadastrais junto ao Município, ao Estado e à União. Essas irregularidades podem impedir o ingresso ou o reingresso no regime.

Outro procedimento que deverá ser realizado no mesmo período envolve a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Entre 1º e 30 de setembro, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher entre manter esses tributos na guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou fazer o recolhimento separadamente, pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS.

Caso não seja realizada nenhuma opção, os tributos permanecerão incluídos no DAS. A escolha pelo regime regular terá validade inicial de janeiro a junho de 2027 e não implica a exclusão da empresa do Simples Nacional em relação aos demais tributos. A Secretaria de Receitas Municipais reforça que essas alterações não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI), que continua seguindo regras próprias.

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