
Faltam poucos dias para o encerramento do prazo de adesão ao parcelamento especial de débitos previdenciários previsto na Emenda Constitucional (EC) nº 136/2025. Os municípios têm até 31 de agosto para aderir à medida, que estabelece condições diferenciadas para a regularização de dívidas com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
A iniciativa, decorrente da PEC 66/2023, também promove alterações nas regras para pagamento de precatórios e é considerada uma importante conquista do movimento municipalista, ao oferecer alternativas para melhorar o equilíbrio fiscal das administrações municipais.
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) participou de articulações e mobilizações pela aprovação da proposta, defendendo mecanismos que contribuam para o fortalecimento das finanças municipais.
O presidente da AMM, Hemerson Maninho, ressaltou a importância da medida, que contribui para o equilíbrio das contas públicas. “Os municípios precisam estar atentos a essa oportunidade de regularização, que permite melhores condições para o pagamento dos débitos previdenciários e possibilita uma gestão financeira mais equilibrada e segura”, destacou.
O parcelamento contempla débitos previdenciários com competências vencidas até 31 de agosto de 2025. A adesão deve ser feita pelo Portal de Serviços da Receita Federal.
Entre as condições oferecidas estão a redução de 40% das multas e de 80% dos juros, a possibilidade de parcelamento em até 300 meses, juros reais reduzidos, que podem chegar a 0% ao ano, além da limitação das parcelas em até 1% da Receita Corrente Líquida (RCL), entre outros benefícios.
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