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Mães atípicas terão prioridade em moradias populares na Capital

A política de habitação de interesse social de Campo Grande passa a destinar uma reserva de 5% das unidades construídas pelo poder público municipa...

18/06/2026 às 14h06
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Campo Grande - MS
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Campo Grande - MS
Foto: Reprodução/Prefeitura de Campo Grande - MS

A política de habitação de interesse social de Campo Grande passa a destinar uma reserva de 5% das unidades construídas pelo poder público municipal para as chamadas mães atípicas. A Lei nº 7.643, publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial (Diogrande), estabelece a prioridade no acesso à casa própria para mulheres responsáveis pelos cuidados de crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento.

A prefeita Adriane Lopes salientou o papel social da nova legislação e a necessidade de criar redes de proteção eficientes para essas famílias. “Nosso objetivo é amparar quem mais necessita de suporte do poder público. Essa legislação constrói um caminho de dignidade e segurança para as mães atípicas, que enfrentam rotinas complexas e necessitam de uma habitação adequada. É um ato de justiça social.”

A medida diminui a sobrecarga financeira e emocional enfrentada diariamente por esse público. Frequentemente, as mães atípicas precisam abdicar da vida profissional para se dedicar integralmente ao tratamento e desenvolvimento dos filhos, o que dificulta o pagamento de um aluguel ou a aquisição de um imóvel no mercado convencional. A nova legislação funciona como um mecanismo de amparo, assegurando estabilidade para os núcleos familiares.

Para acessar a cota, as interessadas devem comprovar a condição da criança por meio de laudo médico e apresentar o documento de responsabilidade legal. Outro requisito obrigatório é a manutenção dos dados atualizados no cadastro da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (EMHA). A concessão das moradias obedecerá aos critérios socioeconômicos já vigentes nos programas do município, respeitando a disponibilidade orçamentária.

O diretor-presidente da EMHA, Claudio Marques, pontuou a importância de tornar o atendimento cada vez mais humanizado e direcionado. “Essa lei nasce de uma preocupação que a prefeita Adriane Lopes nos trouxe de tornar a política habitacional cada vez mais inclusiva e sensível às necessidades das famílias que mais precisam. As mães atípicas enfrentam desafios diários e dedicam grande parte de suas vidas ao cuidado dos filhos. Com essa iniciativa, reconhecemos essa realidade e garantimos mais oportunidades para que essas famílias tenham acesso à moradia digna, promovendo inclusão, segurança e qualidade de vida”.

A norma já se encontra em vigor e as diretrizes passam a valer para os próximos projetos habitacionais planejados e estruturados pelo município.

#ParaTodosVerem: A imagem aérea mostra o condomínio Jardim Antártica, que já é direcionado para pessoas em situação de vulnerabilidade e mães atípicas.

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