Cidades Rio Preto - SP
RioPretoPrev garante direito a aposentadoria especial a servidor PCD
Lei municipal permite solicitar benefício com avaliação por equipe multiprofissional
22/09/2026 16h48
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Rio Preto - SP

O servidor público municipal de São José do Rio Preto que é Pessoa Com Deficiência não precisa mais entrar na Justiça para ter acesso à aposentadoria especial.

Desde 1º de janeiro, o pedido pode ser feito pela via administrativa, ou seja, diretamente na RioPretoPrev, autarquia responsável pela previdência dos servidores municipais.

A mudança vem da Lei Complementar nº 810/2025. A norma incluiu de forma expressa, na legislação previdenciária do município, a aposentadoria do servidor com deficiência.

“O servidor com deficiência não precisa mais acionar essa modalidade de aposentadoria de forma judicial. Com esse novo ordenamento, ele pode acessá-la administrativamente, sem desgastes”, explica Lucimara Custódio, analista previdenciária da RioPretoPrev.

Para tanto, a Instrução Normativa nº 89, publicada em 21 de setembro de 2026 , estabelece os critérios para avaliação multidisciplinar, baseada em instrumento técnico oficial usado em todo o Brasil.

Equidade, não privilégio

A regra diferenciada tem uma razão. Ao longo da vida profissional, a pessoa com deficiência encontra obstáculos que outros trabalhadores não enfrentam.

“Esse reconhecimento está relacionado à equidade. Não significa privilégio, nem que a pessoa com deficiência seja incapaz para o trabalho”, afirma Lucimara.

O direito reconhece que essas pessoas, em toda a vida laborativa, enfrentaram barreiras físicas, sociais, comunicacionais, atitudinais e funcionais, que impactaram a trajetória delas de maneira diferente.

Duas formas de se aposentar

O servidor com deficiência pode se aposentar por tempo de contribuição ou por idade.

- Grave: 20 anos de contribuição para mulheres e 25 anos para homens- Moderada: 24 anos para mulheres e 29 anos para homens- Leve: 28 anos para mulheres e 33 anos para homens

- 55 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens- Mínimo de 15 anos de contribuição- Deficiência comprovada durante esse mesmo período de 15 anos

Os critérios são os mesmos adotados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os trabalhadores da iniciativa privada. As regras valem em todo o país e foram determinadas a partir de articulações com a sociedade civil representante das demandas das pessoas com deficiência.

Como é feita a avaliação

O laudo médico, sozinho, não define o direito. O servidor passa por uma avaliação biopsicossocial, que considera a saúde, mas também a rotina, o ambiente de trabalho e as barreiras do dia a dia.

A análise é feita por uma equipe com médico e assistente social. Os profissionais aplicam o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de Aposentadoria (IFBrA).

O questionário avalia 41 atividades, organizadas em áreas como autonomia, comunicação e participação social. A pontuação final define se a deficiência é leve, moderada ou grave.

“Para além do diagnóstico, a equipe vai compreender toda a trajetória laborativa, a interação com as barreiras, a funcionalidade, a autonomia, o desempenho nas atividades do cotidiano e a participação”, detalha a analista.

O instrumento IFBrA foi validado pelas próprias pessoas com deficiência em âmbito nacional.

Análise individual

“Cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando a avaliação biopsicossocial e o período em que a pessoa esteve na condição de pessoa com deficiência”, explica.

Para a analista, a regra escrita na lei municipal deve ajudar a RioPretoPrev a conhecer melhor quem são seus segurados.

PANORAMA

A RioPretoPrev atende:- 5.470 servidores ativos- 1.935 aposentados- 255 pensionistas- Lei Complementar Municipal nº 810/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026- Critérios de tempo, idade e avaliação equiparados aos do Regime Geral de Previdência Social (INSS)

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Esta iniciativa contempla os itens 1, 8, 10 e 16 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: Erradicação da Pobreza (1), Trabalho Decente e Crescimento Econômico (8), Redução das Desigualdades (10) e Paz, Justiça e Instituições Eficazes (16). Conheça a Agenda 2030: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs