Domingo, 21 de Junho de 2026
13°C 22°C
São Paulo, SP
Publicidade

Lei Bárbara Penna, sancionada, amplia proteção a vítimas de violência doméstica

Condenados por violência doméstica que continuarem a ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena poderão ter a punição ag...

21/05/2026 às 17h43
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
A senadora Soraya Thronicke, autora do projeto, em sessão especial em abril - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
A senadora Soraya Thronicke, autora do projeto, em sessão especial em abril - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Condenados por violência doméstica que continuarem a ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena poderão ter a punição agravada. A mudança consta na chamada Lei Bárbara Penna ( Lei 15.410, de 2026 ), sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). A nova legislação também passa a enquadrar como crime de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.

A nova norma modifica a Lei de Execução Penal ( Lei 7.210, de 1984 ) e a Lei dos Crimes de Tortura ( Lei 9.455, de 1997 ) para ampliar mecanismos de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Entre as mudanças estão novas punições para condenados ou presos provisórios que voltarem a ameaçar as vítimas durante o cumprimento da pena. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

Pelas novas regras, passa a ser considerada falta disciplinar grave a aproximação da residência ou do local de trabalho da vítima e de seus familiares por condenados em regime aberto ou semiaberto ou durante saídas autorizadas do estabelecimento prisional. A medida vale quando houver medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

O texto também determina a aplicação do regime disciplinar diferenciado (RDD) a presos que ameacem ou pratiquem violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena. Além disso, estabelece a transferência do condenado ou preso provisório para estabelecimento penal localizado em outra unidade da Federação em caso de ameaça ou prática de violência.

Nome da lei

A proposta teve origem no PL 2.083/2022 , de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), e foi inspirada no caso deBárbara Penna, moradora de Porto Alegre que foi atacada em 2013 pelo ex-companheiro. Ele ateou fogo ao apartamento onde a família morava e a lançou pela janela do terceiro andar. Bárbara sobreviveu, mas seus dois filhos morreram no incêndio. O agressor foi condenado a 28 anos, mas mesmo com ele na prisão as ameaças continuaram.

Ao defender a proposta, Soraya afirmou que o caso evidenciava situações em que as vítimas seguem expostas a ameaças mesmo depois da condenação dos autores. Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
São Paulo, SP
24°
Tempo limpo

Mín. 13° Máx. 22°

24° Sensação
1.71km/h Vento
44% Umidade
100% (0.11mm) Chance de chuva
06h47 Nascer do sol
17h28 Pôr do sol
Seg 27° 12°
Ter 21° 15°
Qua 15° 13°
Qui 13° 13°
Sex 15° 13°
Atualizado às 15h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,00%
Euro
R$ 5,91 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 349,073,35 +1,27%
Ibovespa
168,333,61 pts 0.03%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade